O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando previsão contida no artigo 95, do Anexo I, da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, o qual permite que o titular da Superintendência de Fiscalização - SUFIS altere, por ato específico, a vinculação de empresas a repartições fiscais, sem observância dos critérios previstos no capítulo XI da referida Resolução, referente às unidades de cadastro e fiscalização, em casos especiais e mediante decisão devidamente fundamentada, qual seja, a necessidade de que contribuintes de grande porte sejam submetidos ao controle especializado. A referida portaria traz a discricionariedade do Fiscal de agir pela discricionariedade dos atos administrativos.
Art. 95. Em casos especiais e mediante decisão devidamente fundamentada, é reservado ao titular da SUFIS vincular, por ato específico, empresa à repartição fiscal sem observância dos critérios previstos neste Capítulo.
(Caput do Art. 91, alterado pela Resolução SEFAZ nº 157/2017 , vigente a partir de 13.11.2017, com efeitos a contar de 21.11.2017)
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Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, as alterações relativas a unidade de cadastro somente serão registradas após a publicação do ato.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2019
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais.
Fonte: D.O.E/RJ - 11/06/2019