top of page
João Lucas Viriato Simões Lopes

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando previsão contida no artigo 95, do Anexo I, da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, o qual permite que o titular da Superintendência de Fiscalização - SUFIS altere, por ato específico, a vinculação de empresas a repartições fiscais, sem observância dos critérios previstos no capítulo XI da referida Resolução, referente às unidades de cadastro e fiscalização, em casos especiais e mediante decisão devidamente fundamentada, qual seja, a necessidade de que contribuintes de grande porte sejam submetidos ao controle especializado. A referida portaria traz a discricionariedade do Fiscal de agir pela discricionariedade dos atos administrativos.


Art. 95. Em casos especiais e mediante decisão devidamente fundamentada, é reservado ao titular da SUFIS vincular, por ato específico, empresa à repartição fiscal sem observância dos critérios previstos neste Capítulo.


(Caput do Art. 91, alterado pela Resolução SEFAZ nº 157/2017 , vigente a partir de 13.11.2017, com efeitos a contar de 21.11.2017)


[ redação(ões) anterior(es) ou original ]


Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, as alterações relativas a unidade de cadastro somente serão registradas após a publicação do ato.


Rio de Janeiro, 07 de junho de 2019

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais.


Fonte: D.O.E/RJ - 11/06/2019

bottom of page