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  • Correa e Lopes

O que é recuperação judicial?

Recuperação judicial é uma proteção dada a empresas que não conseguem pagar suas dívidas, para evitar que credores peçam a falência delas. A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial surgiram em substituição à antiga concordata e têm como princípios a preservação da empresa, de sua função social e do estímulo à atividade econômica, permitindo, assim, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

Lei das Falências substituiu a concordata

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, ou Lei das Falências, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores. Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Mas, e as cobranças?

A recuperação permite a suspensão por 180 dias das cobranças judiciais e outros tipos de dívidas para que a empresa possa apresentar o plano de reestruturação. Na data do pedido de recuperação, todas as dívidas existentes, mesmo que não vencidas, ficam submetidas ao processo, até uma conta de luz, por exemplo. Suspende todas as cobranças, exceto os créditos com garantia fiduciária e os tributos.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde. Outro caso de negativa de pedido é a empresa que já tenha feito outro pedido há menos de cinco anos e as empresas comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

Como é feito o pedido?

O pedido de recuperação judicial deve ser feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores. Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias. A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.

Casos recentes

Com certeza você ouviu falar do processo de recuperação que Avianca e Odebrecht estão sofrendo. A Odebrecht S.A. admitiu formalmente que precisa reestruturar suas dívidas para continuar existindo. O grupo pediu na última semana uma autorização para a sua recuperação judicial. A conta envolve um passivo total de R$ 98,5 bilhões, sendo este processo o maior do tipo na história do país.

Já o caso da Avianca é mais grave, embora o passivo não seja alto como o da Odebrecht.

Desde dezembro de 2018 quando a empresa aérea entrou com o pedido de recuperação judicial, e que só foi aprovado em abril de 2019, suas atividades começaram a se comprometer, tendo encerrado-as por completo no dia 24 de maio e seus ativos indo a leilão, acredita-se, em julho.

Quantas empresas estão em recuperação judicial no Brasil?

Segundo dados da Serasa, em maio deste ano, havia 103 pedidos de recuperação judicial registrados por empresas no país. Desse total, 88 foram deferidos pela Justiça e 69 foram aceitos pelos credores, ou seja, entraram de fato no processo de recuperação.

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