Reforma Tributária
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 15 de jul. de 2019
- 3 min de leitura
Foi apresentada na última semana uma nova proposta de reforma tributária. A PEC 110/19 é de iniciativa dos líderes partidários da Casa e será analisado pela CCJ. A proposta tem como base a PEC 293/04 e extingue oito tributos: federais IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, salário-educação e Cide-combustíveis – além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). De acordo com a proposta, a Reforma Tributária é fundamental para o desenvolvimento do país.
Importância
De acordo com a justificativa da PEC, a reforma é importante por sua relação direta com as forças produtivas, com a acumulação de bens e com o consumo. A proposição reproduz o texto já aprovado da PEC 293/04, que já foi aprovado por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados, discutida em mais de 170 palestras e 500 reuniões técnicas. O texto ressalta que a reforma tem um papel muito mais imediato e direto sobre o cenário econômico.
Como será?
A proposta visa reestruturar todo o sistema tributário brasileiro, simplificando o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres. Aumenta-se gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhora-se a eficácia da arrecadação, com menos burocracia. Serão extintos 8 tributos (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, CicieCombustíveis, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços - ISS municipal) e , em seu lugar, será criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal. O IBS seria criado nos moldes do que existe em países industrializados, e sem tributar medicamentos e alimentos. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, a arrecadação deve ser administrada por uma associação de fiscos estaduais. O Imposto Seletivo, por sua vez, incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. Lei complementar definirá quais os produtos e serviços estarão incluídos no Imposto Seletivo. Sobre os demais produtos, incidirá o IBS estadual. Além disso, é extinta também a CSLL, incorporada pelo IR, que por isso terá suas alíquotas ampliadas.
O Imposto de Renda (IR) vai ser mantido na esfera federal, bem como o ITR, que onera a propriedade rural. Além da fusão ou extinção de tributos, há alteração das competências tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Haverá perda de arrecadação?
Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, propõe-se a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios. Dentre as últimas mudanças incorporadas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e já incorporadas neste texto apresentado, estão as que passamos a apresentar. Em primeiro lugar, a concessão para que os Municípios tenham iniciativa na proposição de leis complementares que tratem do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). No caso do Imposto Seletivo, especifica-se que os serviços de telecomunicações passíveis dessa taxação são apenas aqueles regulados pela União. O ITCMD, que passa a ser de competência federal (mas cuja receita é destinada aos municípios), coloca-se a previsão de ajuda das administrações municipais na fixação do valor dos bens imóveis. O IPVA passa a atingir aeronaves e embarcações, mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas, o que faz excluir veículos usados pelo grosso da população e faz recair o imposto apenas sobre aquelas pessoas com maior capacidade contributiva. Ainda em relação ao IPVA, cuja receita passa a ser integralmente dos Municípios, para evitar a continuação da "guerra fiscal" hoje existente e eventual leniência na definição da legislação do tributo, estamos propondo que lei complementar defina alíquotas máximas e mínimas e estabeleça parâmetros para a concessão de benefícios fiscais.
A proposta de emenda à Constituição precisa passar por diversos ritos no Congresso para ir à votação, em dois turnos, nas duas Casas para somente aí, ser promulgada.
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