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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSER Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2019 DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA,


No uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018 e no Processo nº E-04/044/039//2019,


RESOLVE:


Art. 1º - Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do artigo 24 da Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de1996, e no §6º do artigo 5º do Livro II do RICMS/00, no item 29 do Anexo I do Livro II do RICMS/00 e na Resolução SEFAZ nº 358/2018.


Art. 2º - O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Portaria SSER nº 177/2019, em conformidade ao artigo 7º da Resolução SEFAZ nº 358/2018.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019, revogando a Portaria SSER nº 177/2019.



THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita


FONTE: D.O

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