top of page

Impactos da LGPD para as empresas

  • 29 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados, que vai estabelecer diretrizes de coleta, armazenamento, compartilhamento e gestão de dados pessoais por empresas vai entrar em vigor em 2020 e as empresas deverão se preparar, pois as mudanças irão impactar diretamente nas metodologias de trabalho. A nova lei assegura que as empresas deverão seguir e priorizar três princípios básicos de segurança: confiabilidade, integridade e disponibilidade. Confira mais em nosso blog.

A confiabilidade é respeitar as medidas de proteção e prevenção que devem ser implementadas para garantir que as pessoas não sejam expostas a riscos; já a integridade é a garantia de qualidade dos dados que devem estar corretos e atualizados e a disponibilidade se refere às informações, que deverão estar sempre disponíveis para acesso livre, a qualquer momento.

Normas de uso

O uso dos dados tem que obedecer a vontade dos donos, com o consentimento deles e isso permite, inclusive, que eles cancelem ou alterem a qualquer momento as suas informações, com livre acesso. E, caso ocorra algum incidente, a empresa tem que comunicar os órgãos protetores e o cliente. Para uso de informações de crianças e adolescentes, sempre com consentimento de pais e responsáveis.

Haverá penalidades!

Se houver incidentes, a Lei já prevê vários tipos de penalidades como:

  • Advertência simples que visa principalmente à educação das empresas;

  • Multa em valores financeiros que podem atingir até 50 milhões de reais;

  • Multas diárias para impedir que o uso inadequado continue;

  • Interrupção abrupta de todas as atividades que utilizam informações pessoais, solicitadas pelo órgão responsável;

A adaptação será necessária e precisará de organização

Não será fácil adaptar todas as empresas à lei,entretanto, será necessário. Irá requerer muita organização no gerenciamento de informações, com mapeamentos de todos os processos.

Dessa forma, vai ser possível gerenciar as informações e controlar o ciclo delas nas bases internas.

A companhia deve implementar um gerenciamento inteligente que garanta a disponibilidade desses dados a qualquer momento. Com esse conhecimento sistematizado, é possível reduzir a coleta de dados ao mínimo necessário, como recomendado pela lei. Mesmo assim, o usuário deve ser capaz de controlar o uso de seus dados.

A regulamentação

Como o escopo da lei é amplo, qualquer atividade que envolva dados de qualquer setor deve ser regulamentada e respeitar as normas. Essa definição também inclui as informações dos próprios empregados, que deverão ser coletadas, segundo os princípios da LGPD.

Inclusive, até as companhias que negociam informações de brasileiros precisarão se adequar, mesmo que a sede delas não seja no Brasil. Ou seja, grandes corporações de fora do país serão controladas pelas mesmas regras de organizações nacionais.

Exceções

O tratamento das informações particulares será permitido em alguns casos específicos:

  • Para cumprir alguma obrigação determinada por lei/regulação;

  • Para políticas públicas;

  • Para estudos estatísticos por órgãos de pesquisas como o IBGE;

  • Para proteger a vida ou segurança física do titular ou terceiros;

  • Para garantir a preservação da saúde em procedimentos médicos ou sanitários

Comentarios

Obtuvo 0 de 5 estrellas.
Aún no hay calificaciones

Agrega una calificación
bottom of page