O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de julho a 4 de agosto de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 125,5000
US$ 79,5000
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019
Fonte: Diário Oficial