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João Lucas Viriato Simões Lopes

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO AT

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,


RESOLVE:


Art. 1°- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de julho a 4 de agosto de 2019, em dólares, é a seguinte:


Valor da saca de 60 Kg em Dólar


CAFÉ ARÁBICA


CAFÉ CONILLON


US$ 125,5000


US$ 79,5000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019


Fonte: Diário Oficial

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