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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 30 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

DIVULGA OS ÍNDICES MULTIPLICADORES PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITD, PREVISTOS NO ARTIGO 20 DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 182/2017.


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no §1º do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 182, de 26 de dezembro de 2017, e o que consta no Processo nº SEI-04/070/000990/2019,


RESOLVE:

Art. 1º - Os índices multiplicadores aplicáveis para a apuração da base de cálculo do ITD, nos termos do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 182, de dezembro de 2017, encontram-se relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário


ANEXO ÚNICO


Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019

FÁBIO DE OLIVEIRA FREIRE

Superintendente de Arrecadação


Fonte: Diário Oficial

 
 
 

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