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  • Correa e Lopes

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SU

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 17, de 24 de julho de 2019,


RESOLVE:


Art. 1º -Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2019, são os seguintes:


I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9060 por litro;


II- gasolina automotiva premium: R$ 6,3952 por litro;


III - diesel S10: R$ 3,6880 por litro;


IV - diesel: R$ 3,5570 por litro;


V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9100 por quilograma;


VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;


VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7630 por litro;


VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0620 por m³.


Parágrafo Único


- Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 29 de julho de 2019


ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

Id: 219710


Fonte: Diário Oficial

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