O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195 de 08 de julho de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: Diário Oficial