SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DA SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 2 de ago. de 2019
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FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 5 A 11DE AGOSTO DE 2019
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 5 a 11 de agosto de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 124,0000
US$ 78,0000
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2019
THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA
Superintendente de Tributação Substituta
Fonte: Diário Oficial
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