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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DA SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 2 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 5 A 11DE AGOSTO DE 2019


A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,


RESOLVE:


Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 5 a 11 de agosto de 2019, em dólares, é a seguinte:


Valor da saca de 60 Kg em Dólar


CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 124,0000

US$ 78,0000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2019


THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA

Superintendente de Tributação Substituta


Fonte: Diário Oficial

 
 
 

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