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João Lucas Viriato Simões Lopes

MEI: Benefícios e Obrigações

O microempreendedor individual surgiu com a lei 128/2008, buscando formalizar trabalhadores que desempenhavam algumas atividades sem amparo legal ou com segurança jurídica. Já são mais de 8 milhões nesta modalidade. Existem vários benefícios como contribuição para INSS e salário maternidade mas também existem obrigações como pagamento de pequena mensalidade. Confira mais em nosso blog!

O programa e quem se inscreve

O programa, que completou dez anos este ano, foi lançado para incentivar a formalização de pequenos negócios de trabalhadores autônomos a um baixo custo. Entretanto, com a crise, ser MEI virou sinônimo de sobrevivência apesar da crise. De acordo com as regras do programa, é preciso que a empresa fature até R$ 81 mil em um ano, cerca de R$ 6.750 por mês. Além disso, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, que conta com mais de 400 atividades.

O empreendedor pode ter no máximo um funcionário, não seja servidor público e nem mesmo titular, sócio ou administrador de outra empresa. Quem trabalha formalmente, de carteira assinada, pode empreender mas precisa atender às exigências mencionadas, mas ficam com o risco de não ter seguro desemprego em caso de demissão.

Benefícios

Ao pagar a taxa mensal, o empreendedor contribui com o INSS e com isso passa a ter direitos previdenciários como auxílio doença, salário maternidade, benefícios à familiares e aposentadoria por idade. Sendo MEI o empreendedor ganha benefícios como a nota fiscal, CNPJ, aluguel de máquinas de cartão, acesso a empréstimos e até facilidades na hora de negociar mercadorias para o próprio negócio.

Ao se cadastrar, o empresário é enquadrado no Simples Nacional – com tributação simplificada e menor do que as médias e grandes companhias – e fica isento dos tributos federais como IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Obrigações

Como qualquer empresa, o MEI precisa pagar mensalmente os impostos. Mas, o pagamento é de uma taxa simplificada, através da DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou débito automático todo dia 20. Atualmente o custo da mensalidade é de R$ 49,90 mensais retirados para o INSS acrescidos da tributação de R$ 1,00 para quem trabalha com atividades de comércio e indústria e/ou R$ 5,00 para quem é prestador de serviços.

Vale lembrar que entre 1 de janeiro e 31 de maio todos os empreendedores cadastrados devem fazer a DASN - declaração anual do MEI - para não gerar multas. Atrasar mensalidade e não entregar a DASN vão fazer com que o empreendedor seja penalizado com multas e juros ou até mesmo ter certidões negativadas e bloqueadas. Pelas regras do programa, 2 anos consecutivos de não pagamento da guia de recolhimento mensal e de omissão da declaração anual das operações comerciais podem levar também ao cancelamento do CNPJ.

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