O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de agosto de 2019, em dólares, é a seguinte: Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 120,0000
US$ 75,0000
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2019
THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA
Fonte: Diário Oficial