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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO AT

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,


RESOLVE:


Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de agosto de 2019, em dólares, é a seguinte: Valor da saca de 60 Kg em Dólar


CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 120,0000

US$ 75,0000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2019


THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA


Fonte: Diário Oficial

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