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João Lucas Viriato Simões Lopes

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DA SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCI

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO ,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 18, de 9 de agosto de 2019,


RESOLVE


Art. 1º - Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2019, são os seguintes:


I- gasolina automotiva comum: R$ 4,8180 por litro;


II- gasolina automotiva premium: R$ 5,6953 por litro;


III - diesel S10: R$ 3,6880 por litro;


IV - diesel: R$ 3,5570 por litro;


V- gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,8815 por quilograma;


VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;


VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7210 por litro;


VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1130 por m³.


Parágrafo Único- Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etí- lico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2019


Fonte: Diário Oficial

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