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  • Correa e Lopes

Tipos de empresas e suas tributações

Você sabia que existem diversos tipos de empresa e diferentes tributações para cada uma delas?

No Brasil, é possível constituir empresas das mais diversas naturezas jurídicas que variam de acordo com seu porte e enquadramento tributário. As principais são: Microempresário Individual – MEI, Microempresa - ME ,Empresa de Pequeno Porte – EPP, Sociedade Limitada – LTDA e Sociedade Anônima – SA. Com relação a tributação existe o Simei, o Simples Nacional, Lucro presumido e lucro real. Confira mais em nosso blog.

Vamos tratar de cada tipo de empresa separadamente.

Microempresário Individual – MEI

É a empresa que possui um só funcionário, onde o faturamento anual tem que ser de até R$ 81.000,00, sendo a razão social composta pelo nome do proprietário da empresa. No caso do Microempresário Individual, este responderá de forma ilimitada por todas as dívidas contraídas pelo empreendimento.

Sociedade Limitada – LTDA

A maior parte das empresas no Brasil são desse tipo. A sociedade LTDA é composta por no mínimo dois sócios. Para a constituição da empresa é necessário a celebração de um contrato social e seu registro na junta comercial do estado. O diferencial da sociedade LTDA é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital da empresa. Não há limite de faturamento para esse tipo de sociedade.

Sociedade Anônima – S.A.

A empresa S.A. é aquela que possui seu capital distribuído em ações, ou seja, uma pessoa, ao comprar uma ação, torna-se sócio/acionista da empresa. Uma particularidade das empresas S.A. é a possibilidade da emissão de ações que podem ser negociadas na bolsa de valores. Esse tipo societário é divido em empresas de capital aberto (negociado em bolsa) ou capital fechado (não negociado em bolsa). Também não está sujeita a nenhum limite de faturamento.

Microempresa – ME

É considerada uma microempresa o empreendimento que possua faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360.000,00.Assim como na MEI, na ME há também apenas um titular que arcará todas as responsabilidades pelos débitos da empresa. Além disso, na microempresa individual os patrimônios pessoais e empresariais são unificados.

Além da questão do faturamento permitido, outra diferença com relação ao MEI é que empresa classificada como ME pode empregar até nove pessoas (se for comércio ou serviços), ou até 19 (setores industrial ou de construção).

Empresa de Pequeno Porte – EPP

A EPP (Empresa de Pequeno Porte) é um formato jurídico, são sociedades que possuem uma receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Por serem um tipo de empresa com alto faturamento, as EPPs geram empregos, compram uma alta quantidade de materiais e podem ser fornecedoras de serviços e produtos para médias e grandes empresas. Assim, elas são consideradas impulsionadoras da economia do país.

Podem ser padarias, pequenos mercados, lanchonetes, lojas de frutas, floriculturas, entre muitos outros negócios.

Se você perceber, as empresas estão separadas por formato jurídico, porte e regime tributário, que é o que veremos agora.

O MEI está enquadrado no SIMEI, que significa o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional devidos pelo MEI. Já a microempresa e a empresa de pequeno porte estão no Simples Nacional, que é o nome de fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das micro e pequenas empresas. Já a Sociedade LTDA está sob o regime de lucro presumido, que é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sem que se apure, necessariamente, as despesas de uma empresa. Já a Sociedade Anônima está sob o regime de lucro real, é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.

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