1ª PARTE: Este ano (2019), o governo está liberando até R$ 500,00 por conta para saque (inativas e ativas), a partir de SETEMBRO/2019 e ficará disponível até 31 de março de 2020.
O que é CONTA ATIVA?
É a conta do seu emprego atual.
O que é CONTA INATIVA?
É a conta daquele emprego que você já saiu porém não realizou o saque (geralmente é quando você pede demissão e então você não tem direito ao saque na rescisão, mas seu FGTS está lá guardado)
Se você está trabalhando atualmente, você tem direito de sacar até R$500,00 dessa conta do seu atual emprego (conta ativa) e terá direito também de sacar até R$ 500,00 das contas que você saiu do emprego e não sacou (contas inativas). Se você tiver é claro!
E se eu tiver menos que R$500,00?
Você poderá sacar o saldo! Tem R$250,00 lá na conta? Você irá sacar os R$ 250,00!
E se eu tiver mais que R$500,00?
Você poderá sacar somente os R$500,00! Tem R$ 2.000,00 lá na conta? Você sacará somente os R$500,00, esse é o valor máximo!
E se eu tiver 8 contas inativas?
Você poderá sacar até R$ 500,00 do total de todas as contas!
✳Lembrando: O PRAZO para o SAQUE é até 31/03/2020
2ª PARTE: Para o ano que vem (2020), o empregado terá que fazer opção SAQUE-RESCISÃO OU SAQUE-ANIVERSÁRIO.
É um ou outro!!!! Vejamos o que diz o artigo 20-A.
Art. 20-A da Lei 8.036/90 (com redação dada pela MP 889) - O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
I - saque-rescisão; ou
II - saque-aniversário
Optar pelo SAQUE-RESCISÃO que é o atual. É o saque que você faz quando é demitido da empresa que trabalha. E seguirá as mesmas regras.
EX. Você foi demitido em 25/07/2019 e tem um valor de SALDO FGTS na sua conta de R$ 3.000,00. Logo você irá sacar os R$ 3.000,00 (na sua integralidade) mais os 40% da multa rescisória.
Optar pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO é o novo saque e você sacará no mês do seu aniversário ou até o ultimo dia do 2º mês subsequente. Essa opção será a partir de 04/2020 e você deverá procurar uma agencia da CAIXA para formalizar. E optando por ela temos uma tabela a seguir:
A partir de 10/2019 (data em que será permitido fazer a opção), a pessoa faz a opção pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO e então como irá proceder (observar as datas de nascimento previstas na MP quanto ao ano exclusivo de 2019). Ir até uma agencia da CAIXA no mês do aniversário, munido de documentação pessoal e realizará o saque.
Vamos entender então os valores:
Exemplo 1 – João faz aniversario em 09 de agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ele tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quer sacar no mês de AGOSTO o seu FGTS ele irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima): R$ 997,00 (saldo) x 40% (alíquota Limite) = R$ 448,80
No exemplo 1 ele irá sacar da sua conta Ativa o valor de R$ 448,80.
Exemplo 2 – João faz aniversário em 15 de novembro e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ele tem em sua conta Ativa de FGTS o valor de R$ 25.520,00. Logo, se ele quer sacar no mês de novembro o seu FGTS ele irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima): R$ 25.520,00 (saldo) x 5% (Alíquota) = R$ 1.276,00 + R$ 2.900,00 (adicional Limite) = R$ 4.176,00
No exemplo 2 ele irá sacar de sua conta Ativa o valor de R$ 4.176,00
Se dois ou três meses depois o João for dispensado, NÃO PODERÃO sacar o restante do FGTS que ficou na conta, pois eles optaram pelo saque aniversário. E ele só terá o direito de sacar IMEDIATAMENTE a MULTA RESCISÓRIA de 40%.
O restante do FGTS ou continuará a ser pago anualmente conforme tabela, ou o empregado terá que optar novamente pelo saque rescisão. E ele pedindo a nova alteração da modalidade de saque, deverá aguardar o prazo de 2 anos.
Observem o que diz § 1º do art. 20-C da Lei 8.036 (com a redação dada pela MP 889) – Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte:
“I – A ALTERAÇÃO SERÁ EFETIVADA NO PRIMEIRO DIA DO VIGÉSIMO QUINTO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SOLICITAÇÃO;”
Enfatizo e lembro a vocês que todos os que estão atualmente empregados, são optantes do saque rescisão, sendo que a opção pelo saque-aniversário ser feita a qualquer tempo após 10/2019.
Atenciosamente