O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS,no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E 04/107/67/2019,
RESOLVE
Art. 1º- Divulgar, no Anexo Único, os códigos da tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios da
EFD ICMS/IPI, vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos
e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Fonte: Diário Oficial