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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO AT

João Lucas Viriato Simões Lopes

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,


RESOLVE:


Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de agosto a 01 de setembro de 2019, em dólares, é a seguinte:


Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 119,0000

US$ 75,0000


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2019


THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA

Superintendente de Tributação em exercícios


Fonte: DOERJ 23/08/2019

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