O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º, e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de setembro de 2019.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: Diário Oficial