SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS ATO DO SUPERIN
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 27 de ago. de 2019
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O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/67/2019,
RESOLVE
:
Art. 1º- Divulgar no Anexo Único os códigos da tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios da EFD ICMS/IPI, vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais




Fonte: DOERJ 21/08/2019
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