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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

Advogados passam a ter prioridade nas unidades da Receita no Estado do Rio

Advogados passaram a ter atendimento prioritário na Receita Federal do Rio de Janeiro. A Portaria nº 464, publicada ontem pelo órgão, estabelece que as unidades no Estado devem receber os profissionais, mesmo sem agendamento prévio, quando existir um prazo legal ou judicial igual ou menor a cinco dias úteis.


A iniciativa, segundo advogados, é pioneira quando se trata de Receita Federal e ocorre em razão de decisão da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em uma ação civil pública movida pela Procuradoria da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


A categoria profissional já havia obtido atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por decisão do Supremo Tribunal Federal de 2014. Em junho do ano passado, foi a vez da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conceder o mesmo direito aos advogados. Eles podem ser recebidos imediatamente ou agendar visitas.


O atendimento prioritário nas unidades da Receita no Rio passa a valer para os seguintes serviços: protocolo de impugnações, recursos, manifestações de inconformidade e documentos referentes à intimação com prazo, nos casos em que houver falha ou interrupção de funcionamento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) — o que poderá ser comprovado por meio da impressão da tela —, e solicitação de vista de processos administrativos não disponibilizados no Portal e-CAC.


Os profissionais também podem solicitar cópias de processos administrativos não disponíveis no Portal e-CAC, excetuando-se os digitais. No caso de processos eletrônicos, a norma ainda trata de cópias de Pedido de Restituição (PER), de declaração de Compensação (DCOMP) ou de extrato de parcelamentos.


O atendimento ainda vale para solicitação de informações que visem atender requisições judiciais e informações necessárias ao cumprimento de prazo em curso estipulado pela Receita ou pela PGFN, desde que não haja acesso por outro canal de atendimento.


Para o procurador-geral da OAB-RJ, Alfredo Hilário, “o bom senso prevaleceu com a publicação da portaria”. Segundo ele, a questão não traz favorecimento à advocacia, mas um atendimento mais efetivo ao cidadão, atendido pelo advogado, que precisa apresentar defesa dentro do prazo e enfrenta problemas com o sistema on-line, que nem sempre está em pleno funcionamento.


O presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, Maurício Faro, afirma que a portaria traz mais tranquilidade para a atuação dos advogados, que precisam exercer suas funções e têm prazos a cumprir. Ele diz que nem sempre é possível esperar por agendamento ou obter senha necessária para atendimento imediato. “A medida agora assegura que o advogado será atendido. É uma grande vitória.”


Fonte: Valor Econômico

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