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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SU

João Lucas Viriato Simões Lopes

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 19, de 26 de agosto de 2019,


RESOLVE:


Art. 1º - Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2019, são os seguintes:


I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8010 por litro;

II- gasolina automotiva premium: R$ 5,8353 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,6520 por litro;

IV - diesel: R$ 3,5320 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9777 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7310 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0670 por m³.


Parágrafo Único


- Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se


por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etí- lico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2019


ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação


Fonte: DOERJ

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