O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 19, de 26 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2019, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8010 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 5,8353 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,6520 por litro;
IV - diesel: R$ 3,5320 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9777 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7310 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0670 por m³.
Parágrafo Único
- Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etí- lico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Fonte: DOERJ