Fica prorrogado para aplicação em 01/10/2019 a VALIDAÇÃO dos seguintes campos da DF-e:
- o valor do imposto desonerado, no caso de isenção e de redução de base de cálculo;
- o valor do imposto diferido;
- o código do benefício fiscal.
IMPORTANTE!
O preenchimento dos campos relacionados com benefícios fiscais e diferimento, embora a implementação das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, em ambiente de produção, somente venha a ocorrer em 1º de outubro de 2019, ressaltamos que a legislação citada no quadro acima, que exige o preenchimento dos campos relativos a código de benefício, valor desonerado e diferido, já se encontra em vigor.
Portanto, ainda que não sejam validados, o preenchimento dos campos é obrigatório.
O desatendimento do disposto na legislação sujeita o contribuinte a multa.
Confira maiores detalhes na Nota Técnica 2019.001 versão 1.30 - 08/2019