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NOTÍCIA URGENTE!!!

Fica prorrogado para aplicação em 01/10/2019 a VALIDAÇÃO dos seguintes campos da DF-e:


- o valor do imposto desonerado, no caso de isenção e de redução de base de cálculo;


- o valor do imposto diferido;


- o código do benefício fiscal.

IMPORTANTE!


O preenchimento dos campos relacionados com benefícios fiscais e diferimento, embora a implementação das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, em ambiente de produção, somente venha a ocorrer em 1º de outubro de 2019, ressaltamos que a legislação citada no quadro acima, que exige o preenchimento dos campos relativos a código de benefício, valor desonerado e diferido, já se encontra em vigor.


Portanto, ainda que não sejam validados, o preenchimento dos campos é obrigatório.


O desatendimento do disposto na legislação sujeita o contribuinte a multa.


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