A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - as disposições do artigo 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e - o Laudo de Análise nº 312.1P.0/2019, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, do lote 006, data de fabricação 25/04/2019, data de validade 25/12/2019, do produto SUCO DE UVA, da marca ALEVIN, produzido por DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA, CNPJ: 04.421.518/0001-50, localizada na Estrada da Máquina, nº 45 - São Francisco de Itabapoana - Rio de Janeiro - RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Pesquisa de Corantes Artificiais;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 006, data de fabricação 25/04/2019, data de validade 25/12/2019, do produto SUCO DE UVA, da marca ALEVIN, produzido por DOPAZO E SILVA SUCOS LTDA,
CNPJ: 04.421.518/0001-50, localizada na Estrada da Máquina, nº 45 - São Francisco de Itabapoana - Rio de Janeiro - RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Pes quisa de Corantes Artificiais.
Art. 2º - Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1º da exposição ao consumidor.
Art. 3º - Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2019
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Fonte: Diário Oficial