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João Lucas Viriato Simões Lopes

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E IN

RESOLVE:


Art. 1º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019

ALINOR DE ALMEIDA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019


Fonte: Diário Oficial

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