RESOLVE:
Art. 1º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019
Fonte: Diário Oficial