O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º, e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, considerando os dados constantes de pesquisa de preços regulamentar,
RESOLVE:
Art. 1º - Passam a vigorar, com os valores abaixo, os itens indicados do Anexo Único da Portaria SSER nº 195/219 de 08 de julho de 2019:
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01/08/2019.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: Diário Oficial