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João Lucas Viriato Simões Lopes

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SSER Nº 206 DE 17 DE SETEMBRO DE 20

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º, e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,


RESOLVE:


Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:



Ao inciso I - CERVEJAS


1.4 - Outras Marcas



Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.



Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2019


THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita


Fonte: Diário Oficial

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