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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SU

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,


RESOLVE:


Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 a 29 de setembro de 2019, em dólares, é a seguinte:


Valor da saca de 60 Kg em Dólar


CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 117,0000

US$ 75,5000


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2019


EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação


Fonte: Diário Oficial

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