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  • Correa e Lopes

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SU

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTE-PE/PMPF n° 22, de 23 de setembro de 2019,


RESOLVE:


Art. 1º - Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2019, são os seguintes:


I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8130 por litro;


II- gasolina automotiva premium: R$ 6,0024 por litro;


III - diesel S10: R$ 3,6520 por litro;


IV - diesel: R$ 3,5320 por litro;


V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9808 por quilograma;


VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;


VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7670 por litro;


VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1030 por m³.


Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2019


EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação


Fonte: Diário Oficial

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