O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 45.600, de 16/03/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nºE-21/005/20/2019. CONSIDERANDO:
- que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
- a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
- a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo; e
- o disposto nos arts. 67, 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 239 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Comissão Especial de Fiscalização, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, com o objetivo de fiscalizar a prestação do serviço de fornecimento de refeições completas (almoço e jantar), e de desjejum, lanche noturno e kit lanche para as unidades prisionais, hospitalares, administrativas e cantinas;
Parágrafo Único -
Será permitido, à Comissão no exercício das atividades de fiscalização, a utilização de câmeras fotográficas, equipamentos de filmagem ou dispositivos similares, podendo realizar filmagem e registro fotográfico nas dependências das Unidades descritas no artigo 1º, não havendo a necessidade de autorização prévia.
Art. 2º - A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos seguintes membros da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária:
I. André Luiz Teixeira do Carmo - ID 5082745-6
II. Raimundo Nonato Martins Junior - ID 5000196-5
III. Cláudio Grund - ID 5082748-0
IV. Roberto Correa de Lima - ID 5012889-2
V. Marcos André Lima de Azevedo - ID 4321182-8;
Parágrafo Único
- Serão membros titulares da referida Comissão os servidores constantes nos incisos I, II, III, IV e V e, como presidente, o servidor constante no inciso I.
Art. 3º - Caberá à Comissão Especial:
I. verificar a conformidade da prestação de serviço de acordo com o contrato e o termo de referência;
II. vistoriar as instalações das cozinhas onde são preparadas as refeições, verificando se estão devidamente aparelhadas para o fornecimento das refeições;
III. verificar se os serviços prestados estão de acordo com os padrões técnicos recomendados e se o quadro de pessoal técnico operacional e administrativo é qualificado e em número suficiente de forma a atender o cumprimento das obrigações contratuais;
IV. verificar se os empregados estão dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fazendo uso dos uniformes e equipamentos de proteção individual específico para o desempenho das funções;
V. supervisionar, nas etapas de distribuição e entrega, a qualidade, a quantidade, a apresentação, as condições de temperatura e a aceitação das refeições fornecidas;
VI. verificar a qualidade dos alimentos fornecidos e, em caso de suspeita de deterioração ou contaminação desses alimentos, os mesmos deverão ser suspensos do consumo e substituídos;
VII. verificar se o cardápio estabelecido previamente está sendo executado com fidelidade;
VIII. verificar se a contratada está apresentando, mensalmente, ao Serviço de Nutrição da SEAP, os cardápios elaborados e assinados pelo Responsável Técnico (RT) da empresa;
IX. comunicar por escrito à Contratada qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção;
X. deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
XI. observar as condições de higiene, saneamento, armazenamento e exposição de alimentos fornecidos nas cantinas, bem como se os preços dos produtos estão de acordo com o previsto no instrumento convocatório;
XII. exigir, quando for o caso, vestuário adequado aos funcionários que elaboram e fornecem produtos e observar as condições e itens de segurança (fornecimento de gás, água, ventilação), aparelhos eletro-eletrônicos e outros;
XIII. analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão;
XIV. comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência;
XV. solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo e/ou correção de eventual imperfeição na execução dos serviços envolvidos;
XVI. desempenhar outras atribuições que lhes forem determinadas pela Subsecretaria Adjunta de Infraestrutura;
XVII. outros assuntos atinentes ao tema que a Comissão Especial julgar relevante;
Art. 4º - A Comissão de que trata esta Portaria atuará de forma solidária e independente à Comissão de Fiscalização criada pela Portaria SEAP/CG nº 04, de 19/06/2019, sem prejuízo das atribuições conferidas ao gestor e fiscais designados na referida Portaria;
Art. 5º - Fica vedada a atestação de notas fiscais relacionadas à prestação do serviço de fornecimento de refeições completas (almoço e jantar), e de desjejum, lanche noturno e kit lanche, pela Comissão de que trata esta Portaria;
Art. 6º - As dúvidas ou os casos omissos serão encaminhados à apreciação do Subsecretário Adjunto de Infraestrutura;
Parágrafo Único
- Caso haja a necessidade de apreciação técnica profissional, a comissão poderá requerer auxílio complementar técnico com os fins de apuração e conclusão objetiva;
Art. 7º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a PORTARIA SEAP/IE N° 43, de 18 de julho de 2019, bem como as disposições em contrário.
Art. 8° - Os efeitos desta Portaria contar-se-ão de 26/07/2019.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2019
RAFAEL RODRIGUES DE ANDRADE
Subsecretário Adjunto de Infraestrutura
Fonte: DOERJ 30/09/2019