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STJ volta a discutir correção monetária de crédito fiscal Tema já foi decidido em 2018

João Lucas Viriato Simões Lopes

Tema já foi decidido em 2018, por um voto, de forma desfavorável aos contribuintes, e agora é analisado em repetitivos.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir se a correção monetária sobre o ressarcimento de valores pagos a mais por contribuintes deve incidir somente depois de esgotado o prazo que a administração pública tem para analisar esses pedidos - que é de 360 dias, conforme a Lei nº 11.457, de 2007. O tema já foi decidido pela 1ª Seção em 2018, por um voto, de forma desfavorável aos contribuintes, e agora é analisado em recursos repetitivos pela mesma composição.


Por enquanto, apenas o relator votou, no mesmo sentido do precedente. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.


Os contribuintes defendem a correção monetária dos valores a partir da data do protocolo do requerimento administrativo. Há, segundo o STJ, pelo menos 345 processos em tramitação no tribunal sobre o assunto.


Em seu voto, o relator dos recursos (nº 1767945, nº 1768060 e nº 1768415), ministro Sérgio Kukina, lembrou que em 2018, por maioria de votos, o STJ definiu o assunto. O entendimento foi o de que a correção monetária deve ser feita a partir dos 360 dias. “A compreensão, me parece, está harmonizada com a Súmula 411. Não compreendo que aquela decisão estivesse a rasgar o conteúdo da súmula”, afirmou Kukina. O texto, que também foi citado nos votos divergentes na época, trata da correção monetária de créditos escriturais de IPI, em casos excepcionais.


Na sequência, a ministra Regina Helena Costa pediu vista. Ela ficou vencida no julgamento de 2018. Na ocasião, cinco ministros votaram pela correção somente depois do prazo de 360 dias e quatro se posicionaram pela data do requerimento.


Além do relator, haviam votado pelos 360 dias os ministros Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Og Fernandes e Benedito Gonçalves. Além da ministra Regina Helena Costa, haviam divergido os ministros Mauro Campbell, Assusete Magalhães, e Napoleão Nunes Maia Filho.


A questão da correção monetária é específica aos casos em que há pedido de ressarcimento em dinheiro - cumulado ou não com requerimento de compensação de tributos vencidos ou com vencimento no curso do procedimento.


Fonte: Valor Econômico

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