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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SU

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 14 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,


RESOLVE

:

Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de outubro de 2019, em dólares, é a seguinte:


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019


EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação


Fonte: Diário Oficial

 
 
 

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