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  • Correa e Lopes

CLT ou PJ?

Na hora de contratar está cada vez mais difícil para o empresário decidir qual modelo vai usar em seu negócio e para o trabalhador também: afinal quais os prós e contras de ser Pessoa Jurídica, o famoso PJ ou o tradicional CLT?

PJ É cada vez mais comum a contratação via Pessoa Jurídica, por conta da redução da burocracia e eliminação de vários custos trabalhistas. As maiores vantagens da contratação PJ é a redução dos custos para ter acesso aos serviços necessários. São vários os encargos que a empresa deixa de recolher quando não envolve um contrato pela CLT: vale-transporte, vale-refeição, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, entre vários outros.Outro ponto a ser destacado é em relação aos tributos que incidem sobre a contratação. Enquanto pela CLT é preciso pagar contribuição para o INSS e Imposto de Renda de Pessoa Física, pela PJ os tributos da nota fiscal ficam sob responsabilidade do empregado.Contudo, por se tratar de uma terceirização de serviços, a contratação de uma pessoa jurídica implica na flexibilidade da jornada de trabalho, sem a possibilidade de cumprir uma jornada diária como um celetista. Ser Celetista é legal? Ser celetista, ou seja, trabalhar sob o regime da CLT, pode ser vantajoso por conta dos benefícios garantidos pelo governo como INSS, 13º salário, recolhimento de FGTS, férias remuneradas, etc. Contudo, os benefícios geram uma série descontos relacionados aos impostos cobrados, proporcionais ao salário recebido.

Esse custo também afeta o bolso do empresário que precisa arcar valores elevados para manter o colaborador com a carteira assinada.Às vezes, um trabalhador celetista custa o dobro para o empregador que o seu real salário, apenas por conta dos encargos.Por outro lado, pode ser uma excelente opção para empresários que buscam um funcionário que possa cumprir uma rotina fixa de trabalho e se dedicar totalmente a empresa.

Geralmente, esse regime envolve profissionais que demonstram mais comprometimento e estão dispostos a crescer dentro da sua empresa, diminuindo a rotatividade.Ou seja, os dois tipos de regime possuem vantagens e desvantagens que devem ser levadas em conta na hora de escolher. O mais importante é encontrar um que se encaixe com as necessidades da empresa.

Entretanto, cuidado com a famosa pejotização. Esse termo, pejotização, surge no mercado como opção para quem deseja diminuir custos e encargos. Dessa forma, obrigam que o empregado supostamente demitido constitua empresa e continue a prestar os mesmos serviços para o tomador de serviço e “ex-empregador”. O que acontece é que, em muitos casos, a relação trabalhista de PJ não é respeitada, já que os prestadores de serviço acabam cumprindo horários fixos e ainda tornam-se exclusivos dos seus contratantes, não podendo desempenhar suas atividades a terceiros.

Ou seja, nada de autonomia.Devemos lembrar que essa forma é ilegal. O procedimento é repudiado pelo sistema jurídico que pelo artigo 9º da CLT fulmina de nulidade procedimentos dessa natureza. No âmbito do direito do trabalho ocorre fraude no vínculo empregatício, pois viola os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, CLT. Pense nisso antes de tentar pejotizar um antigo empregado.

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