Nesta segunda-feira, dia 7/10, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 46.593/2019, que regulamenta o Concilia Rio para os casos de débitos decorrentes da utilização de imóveis municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda. A partir de hoje, os contribuintes com débitos referentes ao Patrimônio Imobiliário, não inscritos em dívida ativa, podem renegociar suas dívidas com descontos. O prazo para adesão ao programa vai até o dia 03/01/2020.
O Concilia Rio, que foi retomado pela Lei 6.640/2019, oferece benefícios que incidem nos acréscimos moratórios e nas multas de ofício, valores acrescidos à dívida original. Os percentuais de descontos variam de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. O contribuinte que pagar o débito à vista terá descontos de 80%. O que optar pelo pagamento da dívida em até 12 vezes garante a redução de 60% e o parcelamento entre 13 e 24 vezes terá 40% de desconto. O percentual de 25% será reservado àquele que optar regularizar a situação do débito de 25 a 48 vezes. No caso dos débitos desse tipo, podem participar do programa Concilia Rio os contribuintes com débitos não inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2018 e que sejam relativos às seguintes situações: termos de concessão, permissão e cessão de uso, de instrumentos congêneres ou da imposição de remuneração provisória prevista no Decreto nº 22.780, de 03 de abril de 2003, alterado pelo Decreto nº 25.369, de 10 de maio de 2005, resultantes da utilização de imóveis integrantes do Patrimônio Municipal.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve preencher o formulário de acordo com a modalidade escolhida e ir até a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário (Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, anexo, sala 711, Cidade Nova) com a documentação exigida para abertura do processo. Os formulários para adesão, bem como a documentação exigida em cada caso, estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro