ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195, de 08 de julho de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2019.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: Diário Oficial