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João Lucas Viriato Simões Lopes

Como Proceder à Retificação da EFD-ICMS/IPI?

Para proceder à retificação da EFD-ICMS/IPI há necessidade de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.


A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.


Afora estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização da SEFAZ do Estado onde o estabelecimento está localizado.

No caso de retificação de EFD-ICMS/IPI, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração.


O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.


Não será permitido o envio de arquivo digital complementar.


Não produzirá efeitos a retificação de EFD:


– de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;


– cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;


– transmitida em desacordo com as disposições normativas relativas à retificação.


Fonte: Blog Guia Tributário

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