O abono salarial PIS/Pasep é um dos direitos que está em pauta com a reforma da Previdência prevista pelo Governo. Saiba como o benefício pode mudar com as alterações e se você será afetado.
A resposta é sim. A reforma da Previdência propunha uma mudança nas regras para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Pela regra atual, quem ganha até dois salários mínimos por mês (o equivalente a R$ 1.996 em 2019), pode sacar o benefício.
A proposta original, contudo, defendia reduzir esse limite para um salário mínimo. O relator da reforma na Câmara sugeriu restringir a quem tem uma renda mensal de até R$ 1.364,43.
Durante a votação, os senadores derrubaram essa proposta de mudança. Com isso, continua valendo a regra atual.
Regras ainda podem mudar
Apesar disso, as regras ainda podem mudar. É que a votação da reforma continuará no Plenário do Senado. Os parlamentares vão analisar ainda outros seis destaques.
Ademais, para ser efetivada, a reforma precisa ter a aprovação em segundo turno com o voto de pelo menos 49 dos 81 senadores.
Nesse ínterim, pode ser que alguns deles mudem novamente a regra relativa ao abono salarial do PIS/Pasep.
O que é o abono do PIS/Pasep?
O abono salarial é uma espécie de décimo quarto salário, que é pago ao trabalhador anualmente.
Equivale ao valor máximo de um salário mínimo e pode ser sacado conforme o calendário anual determina. Geralmente, varia conforme o mês de nascimento do trabalhador.
O Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor, também criado em 1970. Tem o mesmo objetivo do PIS: integrar o empregado e a empresa em que ele trabalha.
É o número de inscrição social que servidores públicos civis e militares possuem e que dá direito a benefícios como Seguro Desemprego, Abono Salarial, Fundo de Garantia etc.
O número do PIS pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no comprovante de inscrição ou no Cartão do Cidadão.
Quem tem direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep?
O trabalhador que recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês, e trabalhou de carteira assinada por, pelo menos, 30 dias em 2018.
Além disso, é necessário que a pessoa esteja inscrita no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Entretanto para verificar se pode fazer o saque, trabalhadores da iniciativa privada podem consultar o site da Caixa. Já para quem é funcionário público, a consulta é pelo site do Banco do Brasil.
PIS (trabalhador de empresa privada):
Pelo Aplicativo Caixa Trabalhador;
ou ainda, pelo site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), em seguida clique em “Consultar pagamento”.
Também é possível pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
Através dos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou ainda pelo 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Fonte: DPN Finanças & Cidadania