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Fim da Lei Kandir: prejuízo pode chegar a R$ 2,3 bilhões para o algodão

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 12 de nov. de 2019
  • 4 min de leitura

Uma proposta de emenda à constituição (PEC) que tramita no Senado quer acabar com a isenção do ICMS na exportação de produtos primários.


Deputados e representantes do agronegócio defenderam nesta quarta-feira, 6, na Câmara dos Deputados, o benefício sobre exportações do setor, que atualmente não possui sem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre elas.


O assunto foi discutido na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em resposta a uma proposta de emenda à Constituição (PEC 42/19) que tramita no Senado e acaba com a Lei Kandir, que prevê a isenção do ICMS na exportação de produtos não industrializados e semielaborados.


Fim do incentivo às exportações do agro pode causar queda de 34% na produção de soja

CNA: 4 propostas em discussão no Congresso podem prejudicar o agro

Ao apresentar a PEC, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) afirmou que os estados vêm tendo perdas consideráveis, que não estão sendo ressarcidas pela União. Já o deputado Neri Geller (PP-MT), que sugeriu o debate, acredita que a compensação da isenção possa ser estudada na reforma tributária, que tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ou ainda ser incluída no Projeto de Lei Complementar 511/18, que obriga a União a compensar estados e Distrito Federal por perdas com a desoneração do ICMS e está pronto para a pauta do Plenário da Câmara.


Por outro lado, ele disse que o fim do incentivo inviabilizaria muitas regiões no país que têm um forte potencial na geração de empregos e na agregação de valor. “O fim da Lei Kandir prejudicaria toda a economia do Brasil. Nós começamos a crescer e nos tornamos competitivos no mercado internacional a partir de 1996, quando foi criada a Lei Kandir”, lembrou Geller.


Prejuízos


Assim como Geller, os participantes do debate argumentaram que qualquer taxação das exportações do setor vai prejudicar a concorrência brasileira no espaço internacional.


Para o coordenador-geral de Culturas Perenes, Pecuária e Florestas Plantadas do Ministério da Agricultura, Sávio Pereira, imposto na exportação é uma ‘excrescência’. Segundo ele, a Lei Kandir foi responsável pelo crescimento da agricultura brasileira nos últimos 20 anos. “No caso da soja, as exportações cresceram 21 vezes de 1997 para cá. Saíram de 3,8 milhões de toneladas para 83 milhões de toneladas no ano passado”, informou.


No caso do algodão, o fim da isenção pode representar prejuízo de R$ 2,3 bilhões, segundo o diretor executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Marcio Antonio Portocarrero.


O diretor da Consultoria e Assessoria em Agronomia Sociedade Simples (MBAgro), Alexandre Mendonça de Barros, detalhou os impactos de um possível fim da Lei Kandir. “Quando eu subo a tarifa, eu diminuo o preço. Com isso, a rentabilidade do produtor cai. Ao cair a rentabilidade, o produtor investe menos em tecnologia. Isso faz com que a produtividade caia. Ao cair a produtividade, a produção agrícola cai. Caindo a produção agrícola, afeta a renda, o emprego e a arrecadação dos demais setores”, disse.


A permanência da Lei Kandir, ao contrário, segundo Barros, tem como resultado o aumento da produção agrícola, com a geração de um saldo comercial expressivo, a valorização do câmbio e o consequente crescimento da economia.


Na opinião do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que preside a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), nada pode ser mais injusto na tributação do que cobrar de quem não deve para pagar quem não merece. “O Brasil está entrando em uma escala de ocupação de prateleiras do mundo. O mundo exige de nós competência e eficácia. Portanto, ninguém vai conseguir tributar o agro brasileiro nesta Casa. Não adianta fazer onda”, declarou.


Relatório


No Senado, essa proposta que acaba com o benefício do setor está pronta para ser votada. O relator da medida, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), apresentou um texto substitutivo para acabar com a imunidade apenas dos produtos primários de origem mineral.


O relatório também estabelece que a União entregará aos estados e ao Distrito Federal “justa e imediata compensação” das exportações não tributadas.


“Desvendando” a Escrituração Contábil !!!


Apesar de ser uma técnica, a assim chamada “escrituração contábil” não se reveste de grandes dificuldades para quem domina o básico de contabilidade.

Sua simplicidade, baseada no “código binário”, ou seja, cada débito corresponde a um crédito de valor exatamente igual, é que a torna tão acatada no mundo inteiro como ciência do patrimônio.

A escrituração contábil é o registro regular dos atos e fatos administrativos de uma entidade (empresa, organização ou governo), através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.

No Brasil, a escrituração contábil dever ser executada:

-em idioma e moeda corrente nacionais;

-em forma contábil (ou seja, no sistema “débito e crédito”);

-em ordem cronológica de dia, mês e ano;

-com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;

-com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.

Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no “Diário” ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.

Observe-se que, no Brasil, a escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de contabilista legalmente habilitado.

Não há segredos na contabilidade, e seu domínio é simples e direto. O que atrapalha é a complexa legislação tributária que decorre do uso dos registros. Aí, já é outra história…


Fonte - Guia Contábil / Via - Blog Guia Tributário.

 
 
 

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