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João Lucas Viriato Simões Lopes

Tributação do Simples Nacional: Dicas do seu funcionamento para o empresário

Redução de alíquotas e menos burocracia são as principais vantagens da Tributação do Simples Nacional. Confira o post e saiba mais sobre essa tributação.


O regime de tributação do Simples Nacional foi criado pela Lei Geral para incentivar o desenvolvimento econômico de pequenos negócios em todo o Brasil.


Com ele, foram unificados oito impostos federais, estaduais e municipais em um único boleto. Além disso, foram reduzidas as alíquotas para pequenas e microempresas e para microempreendedores individuais.


A lei em vigor beneficia pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, microempresas com arrecadação de até R$ 900 mil por ano e microempreendedores individuais que faturam até R$ 81 mil anuais.


O Simples Nacional reúne os seguintes tributos federais em um só documento:


  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

  • O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • O Programa de Integração Nacional (PIS);

  • O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual;

  • O Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrado no âmbito municipal; e

  • O INSS, que é cobrado pela União.


Antes de tudo, vamos conhecer melhor esse tipo de tributação.


Como optar pelo Simples Nacional


Para empresas que estão iniciando as atividades, o ingresso no Simples Nacional ocorre em duas etapas:


Em primeiro lugar, ele precisa efetuar a inscrição no CNPJ e fazer as inscrições estaduais e municipais. Depois disso, o empreendedor tem um prazo de 30 dias, a contar da data de realização e deferimento da última inscrição, para optar pelo Simples Nacional.


Outro prazo que precisa ser respeitado para que esta opção seja efetivada é com relação à inscrição do CNPJ. Não poderá ter passado mais de 180 dias corridos desde a sua realização. Caso contrário, a adesão ao regime de tributos simplificado só poderá ser feito no mês de janeiro do ano seguinte.


Para empresas que atuam no mercado há mais tempo, a adesão ao Simples pode ser feita nos dias úteis de janeiro. O empresário poderá agendar atendimento em qualquer época do ano. Ao fazer isso, ele será informado caso haja alguma pendência ou irregularidade que impeça a inscrição. Ele também receberá um prazo para regularizar tudo.


Funcionamento da Tributação do Simples Nacional


Entre os segmentos de negócio beneficiados pelo Simples Nacional estão:


  • Fábricas e indústrias;

  • Comércios;

  • Empresas de instalação e manutenção;

  • Prestadores de serviços de limpeza;

  • Construtores de imóveis;

  • Escritórios de advocacia e de contabilidade;

  • Laboratórios médicos e odontológicos;

  • Agências de viagem;

  • Academias;

  • Empresas jornalísticas e de publicidade;

  • Empresas de tecnologia, engenharia e auditoria, entre outros.


As empresas estão divididas em cinco grupos, denominados de “anexos”. O comércio em geral está contido no Anexo I. Já o anexo II inclui as fábricas e indústrias. No Anexo III as empresas de locação de bens móveis e uma parcela das prestadoras de serviço. Por fim, nos Anexos IV e V outras duas parcelas de empresas prestadoras de serviços.


Para calcular a alíquota do imposto a ser pago, é preciso saber o anexo e a faixa de faturamento aos quais a empresa se enquadra e o seu faturamento nos últimos 12 meses. O cálculo obedece à seguinte fórmula:


[(RBT12 x Alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12*


*O RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores.


Vantagens da tributação


Além de diminuir a burocracia, com o pagamento de oito tributos em um só boleto, e de facilitar o processo de contabilidade, existem outras vantagens da adesão ao Simples Nacional.


Uma delas é que o CNPJ passa a ser o único identificador da inscrição da empresa, sem a necessidade de cadastro para cada instância municipal, estadual e federal.


Há também a redução dos custos trabalhistas, já que a empresa fica dispensada da contribuição de 20% do INSS na folha de pagamento.


Desvantagens do Simples Nacional


Muitos gestores imaginam que a opção pela Tributação do Simples Nacional é a melhor escolha, já que pagarão menos impostos. No entanto, isso vai depender do seu ramo de atuação, já que o Simples é vantajoso somente quando os custos com folha de pagamento somam um gasto acima de 40% do faturamento.


Via de regra, quanto maior o número de empregados e menor o faturamento, maior a vantagem de aderir ao Simples. Outra desvantagem é que o cálculo da alíquota se baseia no faturamento anual e não no lucro. Portanto, uma empresa que opera com prejuízos terá que, da mesma forma, pagar os impostos.


Com este conteúdo, vimos que para saber se o Simples Nacional é a melhor opção é necessário analisar cada caso.


Fonte: Jornal Contábil

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