PGFN regulamentará acordos para valores inscritos na dívida ativa
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 26 de nov. de 2019
- 4 min de leitura
Portaria a ser editada trará regras para parcelamento previsto na MP do Contribuinte Legal
Nem todos os contribuintes serão beneficiados, ainda neste ano, pela Medida Provisória nº 899 - conhecida como a MP do Contribuinte Legal. Os acordos para o pagamento das dívidas com a União serão possíveis, em um primeiro momento, apenas para o que estiver inscrito na dívida ativa e for classificado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como de difícil recuperação.
A portaria com a regulamentação da nova norma será publicada nesta semana e o primeiro edital para a adesão dos contribuintes está previsto para o começo de dezembro. A União pretende recuperar R$ 1,4 bilhão com os acordos firmados por meio desse primeiro edital.
O texto será direcionado a um perfil específico de empresas, com base em características econômicas, financeiras e patrimoniais, e vai definir as condições para os pagamentos (os descontos, por exemplo, e se serão exigidos valor de entrada ou garantia). Só aqueles contribuintes que se encaixarem nos critérios estabelecidos pelo edital é que poderão fazer as adesões.
“Vamos fazer como se fosse uma campanha”, diz Cristiano Neuenschwander, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS na PGFN. “O nosso objetivo, depois que o edital for publicado, é ir atrás dos contribuintes e informar que existe essa possibilidade de regularização”, acrescenta.
Outros editais serão publicados nos próximos anos. A expectativa é de que em 2020, por exemplo, se consiga recuperar, por meio das adesões, mais R$ 6,3 bilhões. Em 2021, R$ 5,9 bilhões.
Empresas em processo de recuperação judicial, falência e com problemas cadastrais estariam entre os principais alvos. Há aposta do mercado de que o primeiro edital seja direcionado à parte desse grupo. A PGFN, no entanto, ainda não confirma.
A MP 899 foi publicada no dia 16 de outubro e prevê que, ao negociar com os contribuintes, a Fazenda possa oferecer descontos de até 50% em juros e multas e parcelar a dívida em até 84 vezes. Micro e pequenas empresas têm direito a condições mais vantajosas: cem parcelas e descontos de até 70%.
Os acordos são permitidos, pela medida provisória, para os débitos inscritos na dívida ativa e também valores que estejam sendo discutidos em âmbito administrativo, na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e no Judiciário. Essa segunda hipótese, no entanto, que envolve o contencioso, ficará para um segundo momento.
Portarias diferentes irão regulamentar as duas situações. A que será publicada nesta semana pela PGFN vai tratar especificamente das transações dos débitos inscritos na dívida ativa. A outra portaria, sobre o que está em litígio, ainda não tem data prevista e está sendo elaborada pelo Ministério da Economia - porque envolve não só a procuradoria, mas também Receita Federal e Carf.
A parte da MP que corresponde à dívida ativa permite que os acordos sejam feitos por adesão - a partir da publicação dos editais - e também de forma individual e nesse caso a proposta pode partir tanto da PGFN como do contribuinte. A portaria vai tratar disso de forma mais clara e estabelecer os critérios que irão diferenciar cada uma das duas hipóteses.
Os acordos são permitidos, pela medida provisória, para os débitos inscritos na dívida ativa e também valores que estejam sendo discutidos em âmbito administrativo, na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e no Judiciário. Essa segunda hipótese, no entanto, que envolve o contencioso, ficará para um segundo momento.
Portarias diferentes irão regulamentar as duas situações. A que será publicada nesta semana pela PGFN vai tratar especificamente das transações dos débitos inscritos na dívida ativa. A outra portaria, sobre o que está em litígio, ainda não tem data prevista e está sendo elaborada pelo Ministério da Economia - porque envolve não só a procuradoria, mas também Receita Federal e Carf.
A parte da MP que corresponde à dívida ativa permite que os acordos sejam feitos por adesão - a partir da publicação dos editais - e também de forma individual e nesse caso a proposta pode partir tanto da PGFN como do contribuinte. A portaria vai tratar disso de forma mais clara e estabelecer os critérios que irão diferenciar cada uma das duas hipóteses.
Os contribuintes terão acesso às suas notas depois que a portaria que regulamentar a MP nº 899 for publicada. Esse será um dos pontos tratados no texto. As informações estarão disponíveis no site da PGFN e poderão ser acessadas mediante cadastro. Se o contribuinte discordar da classificação, poderá contestar e pedir a revisão.
Um outro ponto que será tratado na portaria envolve a divulgação dos acordos.
Todas as condições acertadas entre PGFN e contribuinte (total da dívida, desconto e forma de pagamento) serão publicadas na internet. Esse documento será público. Já a parte que trata da classificação será acessada somente pelo contribuinte - só ele saberá se a sua dívida é ou não considerada como de difícil recuperação e por qual motivo.
“A ideia é que a portaria seja bem minuciosa e trate sobre a transação da dívida ativa de maneira bem completa. E os editais, na sequência, vão oportunizar as adesões”, contextualiza o procurador João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Crédito da PGFN.
Ele chama a atenção que a procuradoria, desde o ano passado, já vem fechando acordos com os contribuintes. Isso tem ocorrido dentro de uma prática chamada de negócio jurídico processual - regulamentada pela Portaria nº 742, de dezembro de 2018. A norma permite que seja firmado um plano de amortização da dívida em até 120 prestações, além da possibilidade de troca e liberação de garantias. Não há, no entanto, redução de valores.
Segundo o procurador, foram fechados neste ano cerca de 30 acordos, que envolveram R$ 2 bilhões. Ele diz que a MP 899 não elimina o negócio jurídico processual. Até porque os públicos são diferentes. Um contribuinte que fechou o acordo pode não se encaixar nos critérios da transação prevista na medida provisória e o que se encaixa nos critérios - em razão da classificação do débito e da sua capacidade de pagamento - pode não conseguir avançar com a outra negociação.
Segundo o procurador, foram fechados neste ano cerca de 30 acordos, que envolveram R$ 2 bilhões. Ele diz que a MP 899 não elimina o negócio jurídico processual. Até porque os públicos são diferentes. Um contribuinte que fechou o acordo pode não se encaixar nos critérios da transação prevista na medida provisória e o que se encaixa nos critérios - em razão da classificação do débito e da sua capacidade de pagamento - pode não conseguir avançar com a outra negociação.
Fonte: Valor Econômico
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