O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990
RESOLVE: Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 de novembro a 1 de dezembro
de 2019, em dólares, é a seguinte:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
Fonte: Diário Oficial