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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO AT

João Lucas Viriato Simões Lopes

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990


RESOLVE: Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 de novembro a 1 de dezembro

de 2019, em dólares, é a seguinte:


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019


EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação


Fonte: Diário Oficial

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