O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias
I - ao inciso I – CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2019.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: Diário Oficial