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  • Correa e Lopes

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no

Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo

Decreto nº 27.815/01;


RESOLVE:


Art. 1º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:


I- Acréscimo dos seguintes itens:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2019


ALINOR DE ALMEIDA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais


Fonte: Diário Oficial

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