O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no
Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo
Decreto nº 27.815/01;
RESOLVE:
Art. 1º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- Acréscimo dos seguintes itens:
![](https://static.wixstatic.com/media/6f1eae_648fddc6182d49758952f8720f4adf7f~mv2.jpg/v1/fill/w_147,h_26,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/6f1eae_648fddc6182d49758952f8720f4adf7f~mv2.jpg)
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2019
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Fonte: Diário Oficial