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  • Correa e Lopes

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 88 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 AL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/036/15/2019,


RESOLVE:


Art. 1º - Ficam revogados o inciso IX do art. 7º e alínea “g” do inciso I do art. 11 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019


LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda


Fonte: Diário Oficial

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