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João Lucas Viriato Simões Lopes

DECRETO Nº 46.846 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 ALTERA O DECRETO Nº 46.827 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso IV do

art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-04/083/001548/2019,


D E C R E TA:


Art. 1º - O § 1º do art. 5º do Decreto nº 46.827, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 5º - (...)


§ 1º - A redução da base de cálculo prevista no caput estende-se aos voos comerciais destinados ao transporte de pessoas:


I - em que o abastecimento ocorra nos aeroportos da Capital do Estado, quando se tratar de aeronaves com capacidade de até 12 (doze) passageiros;


II - operados por empresas de taxi aéreo; e


III - operados por meio de helicópteros que realizem voos turísticos”.


Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2019


WILSON WITZEL


Fonte: Diário Oficial

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