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Maioria dos acordos para pagar débitos com União serão por editais

João Lucas Viriato Simões Lopes

O primeiro edital deverá ser publicado no começo da próxima semana


Quase 99% dos contribuintes que poderão fechar acordo para pagar dívidas com a União poderão acessar o benefício somente por meio de editais que serão publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - isso porque elas respondem por quantias inferiores a R$15 milhões. O primeiro edital deverá ser publicado no começo da próxima semana.

Os acordos estão previstos na Medida Provisória nº 899, conhecida como MP do Contribuinte legal, regulamentada hoje pela Portaria nº 11.956 da PGFN. A norma, como o Valor já havia antecipado no começo da semana, trata especificamente sobre os débitos inscritos em dívida ativa.

O valor de R$ 15 milhões foi estabelecido como limite para diferenciar as duas possibilidades de transação: por meio de edital ou de forma individual – a partir de propostas apresentadas tanto pelo contribuinte como pela Fazenda.

Segundo procuradores da Fazenda informaram em coletiva de imprensa, na tarde desta sexta-feira, só 1,13% dos contribuintes têm débitos acima de R$ 15 milhões.

Esses já podem apresentar as propostas de acordo para o pagamento das dívidas à PGFN.


Tratam-se daqueles contribuintes com dívidas inscritas há mais de 15 anos na dívida ativa, suspensas por decisão judicial há mais de dez anos ou que sejam de titularidade de empresas em processo de recuperação judicial, com falência decretada, em liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial, ou ainda cuja situação cadastral no CNPJ seja, dentre outros, por inaptidão ou omissão.

A MP do Contribuinte Legal, publicada no dia 16 de outubro, prevê que, ao negociar com os contribuintes, a Fazenda possa oferecer descontos de até 50% em juros e multas e parcelar a dívida em até 84 vezes. Micro e pequenas empresas e companhias em recuperação judicial têm direito a condições mais vantajosas: cem parcelas e descontos de até 70%.

Só terão acesso aos descontos, no entanto, as dívidas classificadas pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Caso a MP não seja convertida em lei, o Congresso Nacional deverá definir a validade dos acordos fechados nesse intervalo, segundo os procuradores. Por isso não haveria insegurança em aderir agora à transação.

A previsão de arrecadação para esse ano, com o primeiro edital, era de R$ 1,4 bilhão, considerando de outubro até dezembro. Como a regulamentação foi publicada hoje, os procuradores estimam que o impacto será de um terço desse valor.

Em 2020, o impacto deve ser de R$ 6,4 bilhões. Segundo o procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e do FGTS, Cristiano de Morais, o valor vem de um cálculo “extremamente conservador”, diz.

A MP do Contribuinte Legal permite acordos para os débitos inscritos na dívida ativa e também valores em discussão na esfera administrativa, na Receita Federal, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e no Judiciário. Essa última hipótese, no entanto, será regulamentada por uma segunda portaria, em elaboração pelo Ministério da Economia. Ainda não há estimativa de quanto poderá ser recuperado com a modalidade.


Fonte: Valor Economico

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