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João Lucas Viriato Simões Lopes

eSocial prorroga prazo para envio de eventos obrigatórios

eSocial prorroga cronograma de envio de eventos obrigatórios previstos para janeiro. Grupos 1, 3 e 4 são afetados.


A gestão do eSocial anunciou nesta sexta-feira, 6, que o envio de eventos obrigatórios previstos para janeiro de 2020, conforme o cronograma divulgado anteriormente, foram adiados. Confira quais são:


- Eventos da folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);

- Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);

- Eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais);


As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.


De acordo com a nota divulgada, o adiamento é devido às mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Programa Verde Amarelo.


Alteração no eSocial com o Programa Verde Amarelo

Na semana passada, o eSocial divulgou uma Nota Técnica, 16/2019, anunciando novos ajustes no leiaute para absorver as mudanças previstas a partir da Medida Provisória 905, publicada em 11/11, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou dispositivos da legislação trabalhista.


O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019 visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.



Simplificação do eSocial

Em agosto foi anunciada, através da Lei 13.874/19, a substituição do eSocial por dois novos sistemas: um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários.


Contudo, até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei 13.874/19, os empregadores devem seguir prestando as demais informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos.


Fonte: Portal contábeis

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