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  • Correa e Lopes

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SU

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 29, de 9 de dezembro de 2019,


R E S O LV E


Art. 1º - Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2019, são os seguintes:


I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8630 por litro;


II- gasolina automotiva premium: R$ 5,6171 por litro;


III - diesel S10: R$ 3,8070 por litro;


IV - diesel: R$ 3,7040 por litro;


V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,8815 por quilograma;


VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;


VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9060 por litro;


VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1040 por m³.


Parágrafo Único


- Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019


EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação


Fonte: Diário Oficial

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