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  • Correa e Lopes

SUPREMO ADIA DECISÃO SOBRE DÍVIDA DE ICMS

Brasília – Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, adiou para a próxima quarta-feira a conclusão do julgamento sobre se o não recolhimento intencional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deve ser considerado crime passível de prisão.


No momento do pedido de vista, já havia uma maioria formada no STF a favor dessa tese de prisão para o devedor intencional do tributo estadual. Após pedir vista, Toffoli informou que iria trazer o processo para análise do plenário na próxima quarta-feira. Ele e o ministro Celso de Mello ainda precisam votar.


Seis dos 11 ministros se posicionaram nessa linha, de que o não recolhimento do tributo, caso tenha sido intencional, possa configurar o crime de apropriação indébita. Atualmente, o devedor é apenas processado na esfera cível por inadimplência fiscal.


A tese que recebeu a maioria dos votos foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se manifestou na véspera. “O inadimplente eventual é totalmente diferente do devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária seu modus operandi”, disse Barroso.


Com a eventual mudança do entendimento, ele poderá ser alvo de processo penal por um crime contra a ordem tributária, passível de pena de prisão de seis meses a dois anos, mais multa.


Votaram nesse sentido, além de Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.


Três ministros, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello divergiram desse entendimento e votaram contra a possibilidade de se responsabilizar criminalmente o devedor.


Denúncia – A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso de dois empresários de Santa Catarina. Eles declararam operações de venda ao Fisco mas deixaram de pagar o ICMS devido. Foram denunciados pelo Ministério Público estadual sob acusação de crime previsto na lei que define os crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990).


O crime é o de “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”. O juiz de primeiro grau absolveu os empresários por considerar que o fato não se enquadrava nessa lei. O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça catarinense os condenou.


A Defensoria Pública pediu habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido e considerou que o não pagamento configurou crime. A defensoria recorreu, então, ao Supremo contra a decisão do STJ.


A decisão do Supremo vale apenas para o caso concreto, mas é uma sinalização da Corte para as instâncias inferiores. Hoje, segundo Barroso, cada Tribunal de Justiça entende de uma maneira. Em Santa Catarina, por exemplo, o não pagamento do ICMS declarado é considerado crime, enquanto no Rio Grande do Sul, não.


Ainda segundo o ministro, a acusação criminal causará transtornos ao empresário que não pagar o ICMS declarado, mas não levará para a cadeia porque as penas previstas são baixas.


“É praticamente impossível que alguém seja efetivamente preso por esse crime. A pena é bem baixa, de seis meses a dois anos. Em razão disso são cabíveis transação penal e suspensão condicional do processo, e, em caso de condenação, substituição (da prisão) por penas privativas de direito”, disse Barroso.


Fachin afirmou que deixar de pagar ao Estado o ICMS declarado “não denota apenas e tão somente inadimplemento, mas, sim, disposição de recursos de terceiros, aproximando-se de uma espécie de apropriação tributária”.


Obrigação – Para Cármen Lúcia, o valor do ICMS que o comerciante recebe ao vender uma mercadoria apenas transita pela conta dele, sem se incorporar ao seu patrimônio. Assim, o recolhimento ao fisco estadual é “uma obrigação insuperável”.


Gilmar Mendes, diferentemente, considerou que, para haver crime, é preciso haver fraude, como acontece nos casos de sonegação. “A intervenção criminal só se justifica na medida em que houver fraude pelo agente. Na falta de tal elemento, resta cristalino o vilipêndio da criminalização do mero inadimplemento”, argumentou.


Várias entidades ingressaram no processo como “amicus curiae” (amigas da corte, em latim). O advogado Pierpaolo Bottini, que falou pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), pediu ao STF que reconheça a diferença entre o empresário que sonega daquele que declara o imposto, mas não o paga no prazo.


Do outro lado, a advogada Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira, que representou todos os estados, disse que deixar de criminalizar a conduta gera perdas para os estados, que consequentemente deixam de prestar serviços relevantes para a população. (Reuters/Folhapress)


RECEITA FEDERAL FAZ NOVA MALHA FINA


Brasília – A Receita Federal iniciou nova operação de malha fina voltada para as empresas. A Malha PJ tem o objetivo de regularizar divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo lucro presumido. O total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, informou a Receita.


Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre escrituração contábil fiscal e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.


No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou juro sobre capital próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolher os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31 de janeiro de 2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.


Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC. (ABr)


PROPOSTA DE REFORMA FICARÁ PARA 2020

Brasília – O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou ontem que não criará neste ano a comissão mista do Congresso destinada a discutir propostas de reforma tributária. Segundo ele, a instalação deve ser feita em fevereiro.


O governo aguarda a formação do colegiado para apresentar ao Congresso proposta própria de reestruturação do sistema tributário do País. “Vai existir (a comissão mista), só que eu acho que não adianta criar agora no recesso. Vou criar quando eu voltar”, disse.

O recesso parlamentar, que ainda não começou, vai de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.


Ao longo do ano, Câmara e Senado disputaram o protagonismo das discussões sobre a reforma. Um acordo entre governo e Legislativo definiu que será criada a comissão mista para que seja elaborada uma proposta de consenso.


Membros da equipe econômica afirmam que a primeira etapa da reforma tributária do governo, que prevê uma reformulação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), está pronta, mas só será apresentada após a formação da comissão.


Alcolumbre afirmou que resta dúvida sobre a duração dos trabalhos do colegiado após sua instalação. Os trabalhos do grupo podem durar 90 ou 120 dias. O presidente do Senado afirmou ainda que a votação do novo marco legal do saneamento pelos senadores, uma das prioridades do governo, também ficará para o ano que vem. (Folhapress)


Fonte: Diário do Comércio

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