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Cidade do Rio de Janeiro – Lei de Incentivo ao Esporte reduz ISS e IPTU para quem investir no setor

João Lucas Viriato Simões Lopes

Empresas e pessoas que investirem em projetos esportivos terão redução de 30% do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de até 90% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em áreas privadas.


Esse estímulo para quem promover especialmente a inclusão social em comunidades por meio de doações ou patrocínios é assegurado pela Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (6.568), sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, na última segunda-feira, 30 de dezembro, no Palácio da Cidade. – É uma lei importante.


Estamos falando de mais de R$ 10 milhões de renúncia fiscal de incentivo ao esporte, se fosse levada em consideração, por exemplo, a arrecadação de 2019. Isso, com base no limite estipulado de 0,09% da arrecadação com ISS e de 0,15% com IPTU. São pessoas e empresas que poderão ter seus projetos aprovados e levar a essas crianças várias modalidades esportivas, tornando o futuro delas mais bonito – afirmou o prefeito.


O incentivo ao esporte transforma vidas. Nascido com malformação dos quatro membros, Davi Teixeira de Aguiar, 14 anos, é um exemplo disso. Graças ao patrocínio de apoiadores, amparados por lei estadual semelhante à que o município passa a ter, ele pratica esportes como skate, natação e surfe.


E o apoio já se trans-formou em conquistas: é campeão mundial de surfe adaptado, categoria AS-5, e campeão brasileiro de natação, categoria AS-3. – O surfe mudou minha vida, me fez acreditar ainda mais em mim e a superar meus medos – disse Davi.


Um dos pontos da nova lei é o estabelecimento de um calendário fixo anual, com o objetivo de organizar o recebimento e análise dos projetos, bem como a inscrição e emissão de certificados aos contemplados. A partir da publicação da lei, a Prefeitura tem até 90 dias para regulamentá-la.


Fonte: D.O.M/RJ

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