SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS ATO DO SUPERIN
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 7 de jan. de 2020
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O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/01;
RESOLVE:
Art. 1º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo do seguinte item:
Código
Descrição
Data início
Data fim
Legislação
RJ802415
Convênio ICMS 61 de 2012 - Redução de Base de Cálculo
01/01/2020
Convênio ICMS 61/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2019
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Fonte: Díario Oficial
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