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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS ATO DO SUPERIN

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 7 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/01;


RESOLVE:


Art. 1º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19, passa a vigorar com as seguintes alterações:


I - acréscimo do seguinte item:


Código

Descrição

Data início

Data fim

Legislação

RJ802415


Convênio ICMS 61 de 2012 - Redução de Base de Cálculo


01/01/2020


Convênio ICMS 61/2012.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2019


ALINOR DE ALMEIDA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais


Fonte: Díario Oficial

 
 
 

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